Art. 1º - O presente Regulamento dispõe sobre os Meios de Hospedagem, estabelecendo:
I - o conceito de empresa hoteleira, meio de hospedagem e as expressões usualmente consagradas no exercício da atividade;
II - os requisitos exigidos para operação e funcionamento dos estabelecimentos;
III - as condições para contratação dos serviços de hospedagem.
www.cntur.com.br/lei_hotelaria_9.htm
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